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STF vai julgar constitucionalidade de adicional de ICMS sobre serviços essenciais

  • 11/02/2025



     

    STF vai julgar constitucionalidade de adicional de ICMS sobre serviços essenciais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento de uma ação que questiona a cobrança de um adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços essenciais, como telecomunicações, destinado ao financiamento de fundos estaduais de combate à pobreza. O caso envolve uma lei da Paraíba e pode criar um importante precedente para outros Estados que adotam a mesma prática​.

    Contexto do julgamento
    A análise será feita pelo Plenário Virtual do STF e envolve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por entidades do setor de telefonia. A medida contesta a legalidade da cobrança de 2% a mais de ICMS sobre os serviços de telecomunicações para custear o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza da Paraíba (Funcep/PB). 

    Os questionamentos se baseiam na Lei Complementar (LC) nº 194, de 2022, que determinou que bens e serviços essenciais – incluindo energia elétrica, telecomunicações e combustíveis – não podem ser tributados com alíquotas superiores às operações em geral​.

    Impacto da decisão e argumentos das partes
    A Procuradoria-Geral da República (PGR) já manifestou posição contrária à cobrança, alegando que ela desrespeita a Constituição e que apenas produtos e serviços supérfluos poderiam ser onerados com adicionais de ICMS. As entidades do setor de telefonia também sustentam que, por se tratar de um serviço essencial, a tributação adicional seria ilegal​.

    Por outro lado, diversos Estados continuam aplicando esse tipo de adicional, incluindo Rio de Janeiro, Sergipe, Maranhão, Paraná, Goiás, Mato Grosso e Pernambuco. Tribunais de Justiça já emitiram algumas decisões favoráveis aos contribuintes, mas o posicionamento definitivo do STF será determinante para pacificar o entendimento sobre a questão​.

    Possíveis desdobramentos
    A decisão do STF poderá impactar diretamente a arrecadação de Estados que utilizam esse mecanismo para financiar programas sociais. Especialistas indicam que, caso a ADI seja acolhida, haverá precedentes para a anulação de leis estaduais semelhantes. 

    O julgamento, que ocorrerá nos próximos dias, será acompanhado de perto por empresas do setor, Estados e especialistas em direito tributário, devido ao impacto financeiro e jurídico que poderá gerar.

    Fonte: Contábeis


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